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O regulamento que estabelece o regime de apoio ao arranque da atividade para jovens pescadores do Programa Operacional (PO) Mar 2020 para Portugal Continental foi hoje publicado em Diário da República.

Os apoios previstos - de 25% das despesas elegíveis da operação, não podendo em caso algum exceder 75.000 euros por jovem pescador - visam "facilitar o estabelecimento inicial das atividades no sector da pesca por jovens pescadores, contribuindo para a aquisição da primeira embarcação de pesca", refere-se no regulamento.

Serão elegíveis a estes apoios os beneficiários que tenham menos de 40 anos à data de apresentação da candidatura, sejam titulares de uma cédula marítima válida e exerçam a profissão de pescador há, pelo menos, cinco anos ou sejam detentores de formação equivalente.

Os candidatos à obtenção deste apoio também não podem ter sido anteriormente proprietários ou comproprietários de uma embarcação de pesca.

"Apenas são elegíveis as despesas relativas à aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca", refere o regulamento do apoio, que entra em vigor na quinta-feira.

A apresentação das candidaturas deverá ser feita através da submissão de um formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica, considerando -se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.

A análise e decisão das candidaturas serão realizadas pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), no âmbito das suas competências, enquanto organismos intermédios do Mar 2020.

Fonte: Notícias ao Minuto