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- terça, 05 janeiro 2016
Os trabalhadores do sector privado que não quiserem receber metade do subsídio de férias e metade do de natal em duodécimos devem comunicar essa intenção ainda hoje à sua entidade patronal. Mas caso queira receber em duodécimos, não precisa de o comunicar.
O regime não se aplica aos contratos de trabalho a termo e aos contratos de trabalho temporário.
O Governo aprovou no último Conselho de Ministros uma norma para manter em vigor a lei de 2013 que define o regime dos duodécimos, exactamente nos mesmos termos. O período transitório, a contar a partir de 1 de Janeiro de 2016, vigorará até à entrada em vigor do novo Orçamento do Estado para 2016.
Mantém-se assim inalterada a lei 11/2013, prorrogada através do artigo 257º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, onde se define que 50% do subsídio de Natal é pago até 15 de Dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, tal como o subsídio de férias (50% em duodécimos e o restante antes do início do período de férias.
No caso dos trabalhadores da função pública e dos pensionistas, o subsídio de Natal vai continuar a ser pago em duodécimos, não podendo estes optar pelo pagamento por inteiro, como acontece no sector privado.
Fonte: Económico