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No Portugal 2020, se os candidatos às mesmas verbas tiverem pontuação igual, é escolhida a empresa com maior representatividade de mulheres na gestão. Nível salarial também conta para a decisão.

Quando duas ou mais candidaturas aos novos fundos europeus estiverem empatadas e for preciso escolher um projecto, o critério de desempate para aceder aos fundos da política de coesão vai ser o maior número de mulheres nos órgãos de administração das empresas candidatas. O outro critério a ter em conta é a maior igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham funções idênticas na mesma empresa.

Os critérios de desempate estão previstos nas regras gerais dos programas operacionais do Portugal 2020, o sucessor do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que agora começa a ganhar forma com a abertura da primeira grande vaga de abertura de candidaturas dirigidas às empresas e a projectos de desenvolvimento rural do território continental.

O critério aplica-se às candidaturas às verbas da política de coesão económica e social, suportada por três vias – o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo de Coesão. A ideia passa por privilegiar “a maior representatividade de mulheres nos órgãos de direcção, de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre mulheres e homens” nas empresas, segundo o decreto-lei de 27 de Outubro que estabelece as regras gerais dos programas operacionais.

Este é apenas um critério geral de desempate, não o factor que determinará o acesso aos fundos. Para cada concurso há critérios específicos, definidos em função dos objectivos traçados para a atribuição dos montantes previamente determinados.

A análise e a selecção cabe às autoridades de gestão dos programas operacionais consoante a metodologia de cálculo definida no aviso de abertura de candidaturas. Por exemplo, num dos primeiros concursos a abrir no Portugal 2020, dirigido a projectos de internacionalização conjuntos de Pequenas e Médias Empresas (PME), a hierarquização dos projectos baseia-se numa metodologia de cálculo em que a pontuação é atribuída consoante a “coerência, razoabilidade e grau de inovação das acções propostas no plano de acção conjunto” entre as PME, em função da “disseminação dos resultados a outras empresas e sectores”, tendo em conta o “grau de adesão das PME às iniciativas incluídas no projecto” e ainda a “abordagem aos mercados internacionais”.

Se depois de ponderados os vários critérios de elegibilidade houver um empate, é então considerada, como critério geral, a representatividade das mulheres na gestão da empresa e o nível salarial entre homens e mulheres.

Portugal é um dos países da União Europeia onde a percentagem de mulheres em lugares de topo das empresas é mais baixo (considerando as cotadas em bolsa, o critério de comparação a nível europeu). A intenção de considerar no Portugal 2020 a maior representatividade de mulheres foi concretizada em articulação entre a secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais – mentora da ideia – e o ministério liderado por Miguel Poiares Maduro, que tem a pasta do Desenvolvimento Regional.

No plano nacional para a igualdade de género, cidadania e não discriminação, de Dezembro de 2013, a ideia de consagrar este critério nos regulamentos específicos do novo quadro comunitário já estava prevista, concretizando-se agora com o arranque do novo pacote de fundos.

Fonte: Público