No caso de sociedades, devem ser executadas as seguintes tarefas:
- Optando pela criação da empresa na Hora, deverá o Técnico Oficial de Contas responsável pelo cliente dirigir-se a um dos postos criados para o efeito, juntamente com os sócios da sociedade e proceder à respetiva constituição da sociedade, podendo na mesma altura proceder ao registo nas finanças e segurança social, ficando desde logo atribuído o Número de Identificação de Pessoa Coletiva das Finanças e o Número de Identificação da Segurança Social. Nesta tarefa deverão definir qual o Pacto Social que irão optar dos disponíveis (e que poderão ser consultados no endereço www.portaldaempresa.pt), qual a denominação da sociedade, a sede, objeto social, sócios e respetivas quotas. Também na conclusão desta tarefa ficará a empresa registada na conservatória do registo comercial.
- Relativamente às Finanças deverá ser solicitada a senha de acesso ao portal das finanças, através do endereço www.portaldasfinancas.gov.pt.
- Relativamente à Segurança Social deverá ser ainda efetuado o enquadramento dos sócios gerentes através do formulário Mod.RV1011-DGSS (Inscrição de Entidades Empregadoras e Alteração de Elementos), que pode ser obtido no endereço www.seg-social.pt, no qual deve ser comunicado se os sócios gerentes irão ou não auferir remuneração. Esta opção deverá ser tomada em Assembleia Geral, sendo necessária a apresentação de uma ata com essa deliberação. Este formulário deverá ser entregue em qualquer serviço local da segurança social, ou enviado por fax, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da constituição da sociedade.
Caso seja desde logo necessário proceder à admissão de trabalhadores, deverá ser preenchido o Mod.RV1009-DGSS (Comunicação da Entidade Empregadora de Admissão/Cessação/Suspensão de Trabalhadores). A comunicação de admissão de novos trabalhadores deve ser entregue em qualquer serviço local da segurança social, via on-line ou enviado por fax, nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho, ou durante as 24 horas seguintes ao início da atividade, quando por razões excecionais (fundamentadas) a comunicação não possa ser feita naquele prazo. Esta exceção aplica-se apenas para contratos de muito curta duração ou Prestação de trabalho por turnos.
- Não optando pela Empresa na Hora, dever-se-á primeiro solicitar o Certificado de Admissibilidade de empresa através do endereço www.portaldaempresa.pt, sendo necessário propor três possíveis designações para a denominação da sociedade, identificar o objeto social, o concelho da sede e um dos futuros sócios da sociedade, que vai subscrever o pedido.
Após a receção do Certificado de Admissibilidade, com a aprovação do nome, deverá ser elaborado o Documento Particular de Constituição que contempla o Pacto Social da sociedade. Com o Documento Particular de Constituição devidamente assinado pelos sócios e com o Certificado de Admissibilidade, dever-se-á proceder ao registo da entidade na conservatória do registo comercial, usando para o efeito o Modelo 1 - Requerimento para Registo por transcrição, o qual poderá ser obtido no endereço www.irn.mj.pt.. Deste registo resultará a Certidão Permanente da empresa que é enviada para um e-mail indicado pelo promotor.
Consumado este registo e na posse do código de acesso à Certidão Permanente deverá ser registado o início da atividade nas finanças, preenchendo o Modelo “Declaração de Inscrição no Registo/Início de Atividade”, que se pode obter no endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt, o qual deverá ser entregue em qualquer serviço de finanças no prazo máximo de 15 dias após a data de registo na conservatória do registo comercial. Deverá ainda ser solicitada a senha de acesso ao portal das finanças, através do endereço www.portaldasfinancas.gov.pt..
Relativamente à Inscrição na Segurança Social deverão ser tidos em conta as mesmas tarefas identificadas nas situações de constituição de sociedades através da Empresa na Hora.