A medida “Comércio Investe”, regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de julho, que vem substituir o anterior Programa de Apoio à Modernização do Comércio – MODCOM, visa apoiar projectos conjuntos – promovidos por associações empresariais, e projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Beneficiários de Projetos Individuais:
- Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica;
- Atividade principal na CAE 47, com exceção das seguintes classes (47300, 47240, 47790, 47770, 47810, 47783 e 47910).
Condições de elegibilidade dos projetos individuais:
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
- Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
- Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Apresentar à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada;
- Prazo de execução de 12 meses;
- Ser destinado a estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500m2;
- Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da Certificação Eletrónica emitida pelo IAPMEI;
- Fontes de financiamento do projeto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios;
- Investimento mínimo elegível de 15.000€;
- Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;
- Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.
Despesas Elegíveis
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual.
Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % do valor do incentivo apurado.
Documentos:
Documento Informativo do Comércio Investe
Portaria nº 236/2013 de 24 de Julho 2013
Despacho n.º 1413/2015 de 11 de Fevereiro
- segunda, 05 agosto 2013