A medida “Comércio Investe”, regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de julho, que vem substituir o anterior Programa de Apoio à Modernização do Comércio – MODCOM, visa apoiar projectos conjuntos – promovidos por associações empresariais, e projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

  • Beneficiários de Projetos Individuais:

    • Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica;
    • Atividade principal na CAE 47, com exceção das seguintes classes (47300, 47240, 47790, 47770, 47810, 47783 e 47910).

  • Condições de elegibilidade dos projetos individuais:

    • Encontrar-se legalmente constituído;
    • Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
    • Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
    • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
    • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
    • Apresentar à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada;
    • Prazo de execução de 12 meses;
    • Ser destinado a estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500m2;
    • Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da Certificação Eletrónica emitida pelo IAPMEI;
    • Fontes de financiamento do projeto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios;
    • Investimento mínimo elegível de 15.000€;
    • Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;
    • Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.

  • Despesas Elegíveis

    O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual.

    Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % do valor do incentivo apurado.

Documentos:
Documento Informativo do Comércio Investe
Portaria nº 236/2013 de 24 de Julho 2013
Despacho n.º 1413/2015 de 11 de Fevereiro