Financiamento de intervenções que promovam a redução dos riscos provocados por agentes bióticos nocivos - pragas, doenças - promovendo o seu controlo, contribuindo para a recuperação e aumento do carácter de utilidade pública das áreas florestais, através do incentivo às seguintes componentes de intervenção:
- Operações silvícolas e medidas preventivas adequadas;
- Operações de controlo e/ou gestão do agente biótico nocivo;
- Divulgação de conhecimento relativo aos mecanismos de prevenção, de controlo e/ou gestão e de erradicação do agente biótico nocivo;
- Divulgação e sensibilização relacionada com esta subacção e desde que não sejam elegíveis ou financiáveis no âmbito do instrumento financeiro do LIFE +.
Pretende-se que os investimentos associados a estas intervenções incidam nos seguintes territórios:
- Área críticas com nemátodo da madeira do pinheiro e áreas críticas com declínio do montado de sobro, azinho e de povoamentos de castanheiro;
- Áreas com declarados problemas de alterações da estabilidade ecológica, provocados pela presença de espécies invasoras lenhosas, comprovados pela Autoridade Florestal Nacional (AFN);
- Áreas da Rede Natura 2000 não cobertas por Intervenções Territoriais Integradas (ITI).
São privilegiados investimentos agrupados e articulados, de forma a conferir escala e eficácia à intervenção florestal, dando-se prioridade às zonas de intervenção florestal e também aos territórios comunitários, considerando o seu valor económico e social e contributo para o desenvolvimento local e regional das zonas rurais.
Objectivos
- Aumentar o carácter público das florestas, promovendo a oferta de bens e serviços sem retorno económico proporcionados pelos ecossistemas florestais, maximizando as suas funções ambientais e sociais;
- Contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, melhorar a biodiversidade, minimizar os efeitos da erosão dos solos e proteger os recursos hídricos.
Beneficiários
- Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
- Orgãos de administração de baldios e suas associações;
- Entidades gestoras de áreas agrupadas;
- Organizações de produtores florestais;
- Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
- Organismos da Administração Central ;
- Organismos da administração local e associações intermunicipais;
- Produtores florestais;
- Entidades participadas pelo Estado.
Legislação Específica da Sub-acção
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2012.09.10