Âmbito
Recuperar e reabilitar a área afectada dos povoamentos e dos habitats, apoiando :
- O restabelecimento do potencial silvícola, incluindo os povoamentos, os habitats e as espécies classificadas afectados por incêndios e por agentes bióticos nocivos na sequência de incêndios;
- A conservação do solo e da água em áreas ardidas com dimensão necessária à contenção do fenómeno - acções de reabilitação imediata pós-incêndio, com carácter de emergência, a desenvolver em tempo útil após a ocorrência do incêndio;
- A instalação ou melhoria de uma rede de infra-estruturas associadas aos povoamentos, em conformidade com as acessibilidades necessárias à sua futura gestão e com as medidas de protecção da floresta contra incêndios.
São privilegiados investimentos agrupados e articulados, de forma a conferir escala e eficácia à intervenção florestal, dando-se prioridade às zonas de intervenção florestal e também aos territórios comunitários, considerando o seu valor económico e social e contributo para o desenvolvimento local e regional das zonas rurais.
Objectivos
- Restabelecer o potencial de produção silvícola das áreas afectadas pela ocorrência de incêndios ou de agentes bióticos nocivos na sequência de incêndios e promover a conservação do solo e da água, através de intervenções de estabilização de emergência após incêndio;
- Contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, melhorar a biodiversidade, minimizar os efeitos da erosão dos solos e proteger os recursos hídricos;
- Reordenar, reconverter e relocalizar espécies florestais, visando o aumento da sua produtividade;
- Introduzir medidas de prevenção associadas aos povoamentos florestais, ao nível da rede de infra-estruturas a recuperar ou a instalar.
Beneficiários
- Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
- Orgãos de administração de baldios e suas associações;
- Organizações de produtores florestais;
- Entidades gestoras de áreas agrupadas;
- Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
- Organismos da Administração Central ;
- Organismos da administração local e associações intermunicipais;
- Produtores florestais;
- Titulares de unidades de produção agrícola.
Legislação Específica da Sub-acção
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2011.06.29