O POPH é o programa que concretiza a agenda temática para o potencial humano inscrita no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), documento programático que enquadra a aplicação da política comunitária de coesão económica e social em Portugal no período 2007-2013.

Com uma dotação global aproximada de 8,8 mil milhões de Euros, dos quais 6,1 mil milhões de comparticipação do Fundo Social Europeu, o POPH visa estimular o potencial de crescimento sustentado da economia portuguesa, no quadro das seguintes prioridades:
  • Superar o défice estrutural de qualificações da população portuguesa, consagrando o nível secundário como referencial mínimo de qualificação, para todos;
  • Promover o conhecimento científico, a inovação e a modernização do tecido produtivo, alinhados com a prioridade de transformação do modelo produtivo português assente no reforço das atividades de maior valor acrescentado;
  • Estimular a criação e a qualidade do emprego, destacando a promoção do empreendedorismo e os mecanismos de apoio à transição para a vida activa;
  • Promover a igualdade de oportunidades, através do desenvolvimento de estratégias integradas e de base territorial para a inserção social de pessoas vulneráveis a trajetórias de exclusão social. Esta prioridade integra a igualdade de género como fator de coesão social.

A atividade do POPH estrutura-se em torno de dez eixos prioritários:
  • Eixo Prioritário 1 – Qualificação Inicial
  • Eixo Prioritário 2 – Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida
  • Eixo Prioritário 3 – Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
  • Eixo Prioritário 4 – Formação Avançada
  • Eixo Prioritário 5 – Apoio ao Empreendedorismo e à Transição para a Vida Ativa
  • Eixo Prioritário 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
  • Eixo Prioritário 7 – Igualdade de Género
  • Eixo Prioritário 8 – Algarve
  • Eixo Prioritário 9 – Lisboa
  • Eixo Prioritário 10 – Assistência Técnica

Programa Operacional Temático - Potencial Humano 2007-2013 (revisão de Dezembro 2010)


Última revisão: segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.