O presente apoio resulta de uma parceria do turismo de Portugal com o sistema bancário, em que é disponibilizado um instrumento financeiro para apoiar as empresas do Turismo, através do financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento que se traduzam, sobretudo, na criação de empreendimentos turísticos Inovadores, na requalificação de empreendimentos turísticos, assim como no desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.
Condições de Acesso das Empresas:
As empresas devem cumprir as seguintes condições:
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
- Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.
Condições de Acesso dos Projetos:
Os projetos devem cumprir as seguintes condições:
- Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;
- Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios;
- Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas.
Montante de Apoio
Características Gerais das Operações Montante Máximo por Projeto O montante de financiamento não pode exceder 75% do investimento elegível. Financiamento Empresas PME
60% Turismo Portugal + 40% Instituição Crédito
Empresas não PME
40% Turismo Portugal + 60% Instituição Crédito
Projectos Especiais (*) 75% Turismo Portugal + 25% Instituição Crédito Prazos da Operação Máximo de 15 anos, incluindo um período de carência de 4 anos Taxas de Juro Turismo Portugal: - Não vence Juros
Instituição Crédito: Em análise mediante projeto
No caso de projetos de criação de estabelecimentos de alojamento turístico que não se traduzam na recuperação de património classificado, a taxa de juro aplicável à parcela do Turismo de Portugal é indexada à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread correspondente a 50% do spread aplicado à parcela da Instituição de Crédito. * Projetos Especiais
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME no máximo com 2 anos de atividade completos, nas atividades de animação e restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo com particular enfoque nos de base tecnológica;
- Projetos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos;
- Projetos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico;
- Projetos que contribuam para o aumento da estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental ou energética.
Documento elaborado com base na informação disponibilizada pelo Turismo de Portugal.