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As candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), cobrem todo o território nacional.

Quanto aos beneficiários, podem candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.

Quanto aos projetos apoiados são os seguintes:
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
- Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):
- Empréstimos – concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza
- Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante

Os pedidos de financiamento são apresentados no momento que o investidor considera mais oportuno para o seu investimento, não havendo, em cada ano, fases predeterminadas para a apresentação e decisão sobre as candidaturas, nem limites ao número de pedidos de financiamento.

As candidaturas podem ser apresentadas junto dos quatro bancos selecionados, nomeadamente: o Santander Totta, o Banco Português de Investimento (BPI), o Millennium BCP e o Banco Popular Portugal, sendo a entidade responsável pela gestão das garantias a Sociedade Portuguesa de Contragarantia Mútua, que gere o Fundo Português de Contragarantia Mútua.

Caso necessite de informação detalhada sobre a preparação do pedido de financiamento pode consultar o Portal da Habitação.