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Encontra-se publicado o Regulamento Geral do Portugal2030. 

O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil M€.

O Decreto-Lei n.º 20-A/2023 estabelece o 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐠𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐟𝐮𝐧𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐮𝐫𝐨𝐩𝐞𝐮𝐬 𝐝𝐨 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐚𝐥 𝟐𝟎𝟑𝟎 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027. Após a publicação do modelo de governação dos fundos europeus, estabelecido no Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, o presente Decreto-lei vem definir o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e dos respetivos fundos, designadamente no que respeita à regulamentação aplicável, aos requisitos associados à elegibilidade, às obrigações dos beneficiários e às modalidades e formas de financiamento, de acordo com o estabelecido nos Regulamentos. 

O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.

Consulte o diploma em detalhe aqui.

Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos para um enquadramento inicial totalmente gratuito através dos nossos contactos ou através do 229 864 070 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..