Medida gerida pelos Grupos de Ação Local (GAL) que pretende apoiar investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas.
Relativamente a área geográfica de aplicação o promotor deve confirmar no sítio no portal do PDR2020 em http://www.pdr-2020.pt/site/LEADER, qual o GAL que corresponde à
freguesia onde se localizam os investimentos objeto do pedido de apoio.

  • Tipo de Apoio:

    Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.

  • Beneficiários:

    São beneficiários do presente apoio todas as Pessoas Singulares ou Coletivas que exerçam atividade agrícola e que estejam legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura.

  • Despesa Elegível e não Elegíveis:

    São elegíveis no âmbito do presente apoio, as seguintes despesas:

    • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação:
    • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
    • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
    • Construções;
    • Aquisição de equipamentos;
    • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento;
    • Despesas com a aquisição e instalação de equipamentos de eficiência energética desde que relacionados com a atividade da empresa;
    • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

    Não são elegíveis as seguintes despesas:

    • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
    • Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
    • Equipamentos em estado de uso;
    • Trabalhos para a própria empresa.

  • Condições de Acesso:

    Condições de Acesso dos Beneficiários:

    • Encontrarem-se legalmente constituídos;
    • Cumprirem com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, bem como ao nível de financiamento FEADER ou FEAGA;
    • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
    • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira no ano pré-projecto igual ou superior a 20%;
    • Serem titulares de uma exploração agrícola;
    • Demonstrarem situação económica e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira e uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes;
    • Disporem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do SNC.

     

    Condições de Acesso dos Projetos

    Serão apoiados os seguintes projetos de investimento:

    • Com dimensão de investimento superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
    • As atividades económicas objeto do pedido de apoio devem as mesmas enquadrar-se nos setores a seguir identificados, bem como noutras atividades económicas definidas pelos GAL no Anúncio de Abertura das candidaturas:
      • Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza nas tipologias referidas CAE – 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
      • Serviços de recreação e lazer – CAE 93293; 91042; 93294
      • Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com exceção dos CAE 031 e 032.
      • Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).

  • Níveis e Taxas de Apoio:

    Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

    • 40% do investimento total elegível – Sem a criação de postos de trabalho;
    • 50% do investimento total elegível – Com a criação líquida de postos de trabalho.

Documentos:
Documento Informativo sobre Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola