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Encontram-se abertas as candidaturas ao SIFIDE. As empresas que encerraram o exercício fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem apresentar candidaturas até 31 de Julho de 2020. 

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

Que entidades podem beneficiar deste incentivo?

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham realizado despesas com I&D.

Quais as atividades de I&D abrangidas?

• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

•  Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Consulte mais informações sobre este incentivo aqui

Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos através dos nossos contactos ou através do 229 864 802 | 931 178 697 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..