• Beneficiários

    São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos de investimento e que cumpram com os requisitos necessários.

    São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, à exceção das seguintes:

    • • Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66;
    • • Defesa - subclasses 25402, 30400 e 84220;
    • • Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92;
  • Critérios de Elegibilidade dos Projetos

    Os projetos a apoiar devem cumprir os seguintes critérios:

    • Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
    • Ter data de candidatura anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço;
    • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
    • Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
    • Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
    • Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva;
    • Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
    • Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade registada enquanto entidades acreditadas, nos termos definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado, quando as houver.
  • Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

    São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:

    • Estarem legalmente constituídos;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
    • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
    • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
    • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
    • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
    • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
    • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
    • Cumprir os critérios de PME;
    • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
    • Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
      • No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
      • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
      • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
      • No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
    • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
    • Declarar que não tem salários em atraso;
    • Possuir situação líquida positiva;
    • Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto;
    • Não ter projetos aprovados de investimento na área de intervenção do I&D;
    • Cumprir os critérios de PME.
  • Condições Específicas de Acesso

    Para além dos critérios indicados, os projetos a selecionar têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

    • Inserir-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente nacional ou regional (RIS3), em função do Programa Operacional que financia o projeto”.
    • Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que o serviço a adquirir no domínio de intervenção selecionado vai contribuir para a sua resolução efetiva;
    • Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
    • Corresponder a uma empresa com pelo menos três postos de trabalho existentes à data da candidatura;
    • Não ter projetos aprovados nas seguintes tipologias de projetos: Projetos I&D empresas; Projetos demonstradores; Programas mobilizadores.
    • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“IDT”), devendo a aquisição de serviços preencher cumulativamente as seguintes condições:
      • Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
      • Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
      • Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
    • A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço (entidade acreditada);
    • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
    • Não corresponder a projetos em curso na entidade acreditada;
    • Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
    • Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demonstrar que o projeto visa expandir o âmbito da atividade económica da empresa;
    • Corresponder a um investimento mínimo de 5.000€.
  • Despesas Elegíveis

    São elegíveis as seguintes despesas: que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3).

  • Forma e Limites de Apoio

    O incentivo a conceder para os projetos, neste âmbito, revestem a forma não reembolsável (fundo perdido).

  • Taxas de Financiamento

    O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito do Vale Investigação e Desenvolvimento, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%, com limite de 15.000€.